Lei nº 68, de 09 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

2021

9 de Abril de 2021

Dispõe sobre à emissão de poluentes atmosféricos no Município de Dom Expedito Lopes e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre à emissão de poluentes atmosféricos no Município de Dom Expedito Lopes e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Das Disposições Preliminares 
        Art. 1º. 
        Esta Lei tem por objetivo controlar e corrigir as situações de geração de transtornos atmosféricos causados por atividades industriais e/ou de serviços, de maneira a proteger a qualidade do meio ambiente.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta Lei, são aplicáveis as seguintes definições:
            I – 
            poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;
              II – 
              nível de emissão: a concentração de cada contaminante emitido na atmosfera, num período determinado, medido nas unidades de aplicação que correspondem a cada um deles;
                III – 
                padrões de qualidade do ar: um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica;